União cobra tributos indevidos
Saiba como reaver o dinheiro
Com base em recente decisão proferida pelo STF, diversas empresas passaram a buscar na Justiça a exclusão do ISS da apuração da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS.
Nesse contexto, a maioria dos ministros do STF, assim como os Tributaristas, defendem a tese de que o ISS não possui caráter de receita e faturamento, tendo em vista que o valor destinado ao pagamento do tributo ao Estado não habita o cofre do contribuinte e sequer possui efeito patrimonial capaz de gerar eventual receita.
Assim sendo, a decisão passa a ser um precedente quanto à possibilidade de exclusão do ISS na apuração da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS e, por consequência, a redução do valor a ser pago para quitação das referidas contribuições.
Logo, com a distribuição da competente demanda judicial, o Contribuinte poderá (cumulativamente):
(1) obter a exclusão do ISS na apuração da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS e, por consequência, reduzir o valor a ser pago para quitação das referidas contribuições; e
(2) compensar os valores indevidamente pagos pelo contribuinte em razão da inclusão do ISS na apuração da base de cálculo do PIS e COFINS, do período referente aos últimos 05 (cinco) anos.
Portanto, com a propositura da referida demanda judicial, o Contribuinte poderá obter decisão favorável no sentido de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como requerer a habilitação de crédito perante a Receita Federal, a fim de compensar os valores pagos indevidamente a título de ISS com os valores a serem pagos a título de PIS/COFINS.
A fim de exemplificar o acima exposto, basta imaginar que uma empresa possui receita bruta mensal no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Assim sendo, atualmente essa mesma empresa efetua o pagamento de ISS no valor de R$ 50.000,00*. Tal valor necessariamente irá fazer parte da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Com a presente Tese Tributária, o contribuinte deixará de incluir na base de cálculo da Contribuição ao PIS e a COFINS os valores gastos a título de ISS (R$ 50.000,00), além de passar a compensar os valores que seriam pagos de PIS/COFINS com àqueles que já foram pagos anteriormente de forma indevida.
Por fim, estamos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.
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