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19 de Abril de 2024

União cobra tributos indevidos

Saiba como reaver o dinheiro

Publicado por Muriel Muniz
há 5 anos

Com base em recente decisão proferida pelo STF, diversas empresas passaram a buscar na Justiça a exclusão do ISS da apuração da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS.

Nesse contexto, a maioria dos ministros do STF, assim como os Tributaristas, defendem a tese de que o ISS não possui caráter de receita e faturamento, tendo em vista que o valor destinado ao pagamento do tributo ao Estado não habita o cofre do contribuinte e sequer possui efeito patrimonial capaz de gerar eventual receita.

Assim sendo, a decisão passa a ser um precedente quanto à possibilidade de exclusão do ISS na apuração da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS e, por consequência, a redução do valor a ser pago para quitação das referidas contribuições.

Logo, com a distribuição da competente demanda judicial, o Contribuinte poderá (cumulativamente):

(1) obter a exclusão do ISS na apuração da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS e, por consequência, reduzir o valor a ser pago para quitação das referidas contribuições; e

(2) compensar os valores indevidamente pagos pelo contribuinte em razão da inclusão do ISS na apuração da base de cálculo do PIS e COFINS, do período referente aos últimos 05 (cinco) anos.

Portanto, com a propositura da referida demanda judicial, o Contribuinte poderá obter decisão favorável no sentido de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como requerer a habilitação de crédito perante a Receita Federal, a fim de compensar os valores pagos indevidamente a título de ISS com os valores a serem pagos a título de PIS/COFINS.

A fim de exemplificar o acima exposto, basta imaginar que uma empresa possui receita bruta mensal no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Assim sendo, atualmente essa mesma empresa efetua o pagamento de ISS no valor de R$ 50.000,00*. Tal valor necessariamente irá fazer parte da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com a presente Tese Tributária, o contribuinte deixará de incluir na base de cálculo da Contribuição ao PIS e a COFINS os valores gastos a título de ISS (R$ 50.000,00), além de passar a compensar os valores que seriam pagos de PIS/COFINS com àqueles que já foram pagos anteriormente de forma indevida.

Por fim, estamos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uniao-cobra-tributos-indevidos/663331768

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